A compra de uma casa é um investimento para a vida, mas as condições associadas ao crédito podem mudar. Se está infeliz com as taxas que está a pagar, ou se precisa de renegociar o seu crédito por alguma razão, pode fazer uma transferência de crédito à habitação. A transferência de crédito à habitação ocorre, então, quando um empréstimo hipotecário é transferido de uma instituição financeira para outra. Nesse processo, um novo empréstimo é contratado para pagar o empréstimo anterior.
1. Quando considerar a transferência de crédito?
Existem alguns sinais indicativos de que pode ser o momento certo para considerar a transferência de crédito à habitação e que, eventualmente, já se deparou com os mesmos. Esses sinais incluem:
- Prestações mensais elevadas e peso significativo no orçamento familiar;
- Clima financeiro favorável, com taxas de juros mais baixas disponíveis no mercado;
- Produtos financeiros associados ao crédito atual (como seguros, cartões de crédito ou contas poupança) que aumentam as despesas mensais;
- Necessidade de otimizar as condições do empréstimo e reduzir o montante total a pagar.
2. Como são calculados os prazos?
O Banco de Portugal estabeleceu novos tetos para o cálculo de prazos no crédito à habitação, com o objetivo de convergir a maturidade média dos contratos para 30 anos. Portanto, os limites passaram a ser os seguintes:
- Idade igual ou inferior a 30 anos: prazo máximo de 40 anos;
- Idade entre 31 e 35 anos: prazo máximo de 37 anos (redução de 3 anos);
- Idade superior a 35 anos: prazo máximo de 35 anos (redução de 5 anos).
Embora prazos mais curtos possam resultar em prestações mensais mais elevadas, a amortização mais rápida leva a um montante total a pagar menor.
3. Como realizar a transferência de crédito?
A transferência de crédito à habitação é um processo relativamente simples. É, então, necessário informar o banco atual com pelo menos 10 dias de antecedência e fornecer os seguintes documentos à nova instituição financeira:
- Documento de identificação;
- Comprovativo de morada e IBAN;
- Última declaração de IRS e nota de liquidação;
- Os últimos 3 recibos de vencimento;
- Os últimos 3 meses de extratos bancários;
- Cópia da Escritura e documento complementar com as condições do empréstimo;
- Declaração da entidade patronal;
- Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal;
- Outros documentos solicitados pelo banco para a aprovação do Crédito à Habitação.
A primeira instituição bancária tem até 10 dias para disponibilizar os dados e documentos à nova instituição, após a solicitação.
4. Existem custos associados à transferência de crédito?
Atualmente, muitos bancos assumem integralmente as despesas relacionadas à transferência de crédito. No entanto, alguns bancos podem exigir o pagamento de certos serviços, tais como:
- Comissão de reembolso antecipado (limitada a 0,5% do capital reembolsado para taxa de juro variável, ou 2% para taxa fixa);
- Custos com novas escrituras;
- Avaliação do imóvel;
- Comissão de abertura de processo.
Portanto, deve sempre realizar os cálculos para garantir que o processo lhe vai compensar financeiramente.
A transferência de crédito à habitação é uma opção viável para muitos indivíduos que desejam aproveitar as vantagens de taxas de juros mais baixas, prestações mensais reduzidas e economia no montante total do empréstimo. Assim, avaliar as condições do empréstimo atual, comparar ofertas disponíveis no mercado e considerar os custos e benefícios são etapas essenciais para determinar se a transferência de crédito é a opção certa para você.
E porque sabemos que estes processos levantam muitas dúvidas, na Veigas Portugal temos ao seu dispor o serviço “AllCredit” gerido pelo departamento Crédito Habitação. Entre em contacto por e-mail para gestor.credito@veigas.eu ou por contacto telefónico para (+351) 963 238 379 (custo de chamada para rede móvel).