Contrato de Habitação Vitalício

Contrato de Habitação Vitalício… certamente que já ouviu esta expressão.

Para muitos, adquirir uma casa própria implica contrair um empréstimo ao banco…

Devido às exigências e responsabilidades que este empréstimo implica, esta não é uma solução fiável a todos.

Para colmatar esta dificuldade, o Governo aprovou no ano de 2019, o Direito a Habitação Duradoura (DHD).

Esta medida tem o objetivo de “proporcionar às famílias uma solução habitacional estável que salvaguarda uma habitação por um período vitalício, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato”.

  • Quais são os pagamentos previstos?

É acordada uma caução inicial paga pelo morador ao proprietário, que deve ser entre 10 a 20% do valor mediano de venda de mercado do imóvel, valor estimado de acordo com a localização e a área que consta na caderneta predial do imóvel.

A caução serve como garantia em caso de incumprimento do morador e pode ser devolvida, caso o contrato deixe de vigorar.

Nos primeiros 10 anos, o morador tem direito ao valor total da caução. A partir do 11º ano e até ao 30º, o proprietário retêm 5% do valor da caução anualmente.

Para além destes valores, é paga uma prestação mensal, como num contrato de arrendamento. Este valor é acordado por ambas as partes.

  • Como é celebrado o Contrato de Habitação Vitalício?

Através de uma escritura pública ou através da assinatura reconhecida presencialmente do contrato, seguida de inscrição no registo predial.

  • Quais são as vantagens do contrato DHD para o morador?

O titular deste contrato, ou seja, o morador tem o direito a:

– Residir de forma vitalícia na habitação ou revogar o contrato;

– À devolução total ou parcial da caução já paga;

– Hipotecar o contrato, caso precise de contrair um crédito para pagar a caução.

  • Quais são as vantagens do contrato DHD para o proprietário?

Estas são as vantagens para o proprietário:

– Rendimento estável do seu património;

– Em caso de incumprimento do morador, a caução serve como garantia de pagamento;

– Redução do custo de gestão do imóvel, uma vez que a responsabilidade do pagamento de seguros, taxas municipais, IMI e obras de conservação do imóvel são do titular do contrato.

Em suma, esta pode ser uma solução habitacional vantajosa para ambas as partes, devido à flexibilidade e mobilidade para o morador e a garantia de um rendimento seguro e estável do proprietário.

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