Desde o dia 1 de julho existem novas regras na atribuição de crédito à habitação e ao consumo, na sequência de um conjunto de medidas difundidas pelo Banco de Portugal.
Enquanto regulador da atividade bancária, o objetivo é garantir que as instituições de crédito e as sociedades financeiras não assumam riscos excessivos na concessão de novos créditos e que os clientes tenham acesso a financiamento sustentável.
Nesse sentido, o Banco de Portugal definiu um conjunto de limites ao crédito, de que hoje lhe damos conta.
1. O Banco de Portugal recomendou um limiar máximo entre o valor do empréstimo face ao resultante da avaliação do imóvel.
Este não deve ultrapassar os 90% para créditos para habitação própria e permanente, e os 80% para créditos com outras finalidades. 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.
2. A taxa de esforço foi fixada nos 50%, ou seja, o montante da prestação mensal reservada ao pagamento de empréstimos bancários não deve ser superior a metade do rendimento mensal do cliente.
Por outro lado, diz o regulador que, na atribuição do crédito, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro ou de uma redução do rendimento do cliente, designadamente nos casos de contratos a taxa de juro variável e mista.
3. O terceiro limite está relacionado com o prazo dos contratos.
Estes podem atingir no máximo os 40 anos nos novos créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária ou equivalente.
Até final de 2022, os bancos deverão implementar os procedimentos necessários tendo em vista uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos.
No caso dos créditos ao consumo, a maturidade máxima nos novos empréstimos será de 10 anos.
4. Por último, determina o Banco de Portugal que os contratos de crédito devem ter pagamentos regulares de juros e capital, devendo ser minimizados grandes períodos de carência no que respeita às amortizações dos empréstimos.
Fonte: www.observador.pt
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