irs para senhorios

O IRS para senhorios pode não ser tão alto como julga… pelo menos para alguns proprietários.

Sabia que os proprietários de imóveis localizados numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) que façam obras de reabilitação e depois os coloquem para arrendar podem beneficiar de uma taxa de IRS de apenas 5%?

É verdade.

Aliás, esta norma encontra-se em vigor desde 2008, mas é desconhecida por muitos proprietários, que não estão a aproveitar este benefício fiscal.

Estão abrangidos por este benefício, os imóveis objeto de ações de reabilitação iniciadas depois de 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020.

No entanto, de acordo com o Jornal de Negócios, apoiando-se em dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no ano passado apenas 512 agregados familiares beneficiaram deste incentivo fiscal.

Segundo o jornal, este benefício em concreto está pensado para os contribuintes singulares em IRS e o facto de ser tão pouco usado poderá explicar-se, desde logo, por “desconhecimento”, disse Luís Lima, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

E acrescenta outra razão importante:

“[É também] uma prova de que os proprietários estão descapitalizados e não têm dinheiro para efetuar obras nos seus imóveis”.

Mas parece que não é só desconhecimento deste benefício em IRS para senhorios e falta de dinheiro para investir.

Do ponto de vista de Joaquim Pedro Lampreia, fiscalista da Vieira de Almeida, há ainda outra explicação: o facto do processo passar pelas autarquias, o que faz aumentar a burocracia.

“O início e conclusão das ações de reabilitação têm de ser comprovados, cabendo tal competência à câmara municipal ou a outra entidade legalmente habilitada para gerir um programa de reabilitação urbana para a área de localização do imóvel”, explicou.

E mais: há requisitos a cumprir, sendo que da intervenção tem de resultar “um estado de conservação de, pelo menos, dois níveis acima do verificado antes do seu inicio”.

Ou, em alternativa, “um nível de conservação mínimo ‘bom’ em resultado de obras realizadas nos dois anos anteriores à data do requerimento para a correspondente avaliação”.

De acordo com Joaquim Pedro Lampreia, é frequente as autoridades municipais “colocarem requisitos de ordem formal”, sendo que a “pouca aplicabilidade também é devida aos entraves que as câmaras colocam”.

“As pessoas acabam por desistir do benefício porque às vezes a alternativa era um interminável litígio em tribunal”, afirmou.

Veigas – RELAÇÕES FORTES
www.veigas.eu | www.relacoesfortes.com

_________________

Fonte: Artigo baseado em notícia do Idealista