Quando existe uma quebra no Contrato Promessa de Compra e Venda assinado entre as partes (compradora e vendedora), normalmente conhecido como CPCV, este estabelece um conjunto de direitos e responsabilidades.
Esta é uma das fases do processo, que antecede o contrato definitivo, ou seja, a escritura pública.
Um dos aspectos que prevê é exactamente a possibilidade de uma das partes “quebrar” o contrato e quais as consequências se isso acontecer.
Consequências da Quebra no Contrato Promessa de Compra e Venda…
O mais normal é estabelecer que, quando são os promitentes compradores a denunciar o contrato, os promitentes vendedores têm o direito a ficar com o montante do sinal que foi entregue no momento da assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda.
Caso sejam os promitentes vendedores a denunciar o contrato, os promitentes compradores têm o direito de exigir o dobro do montante que entregaram no momento da assinatura.
Antes de Exigir os Seus Direitos…
De qualquer forma, antes de avançar com algum tipo de acção, talvez seja proveitoso falar com os compradores e perceber qual o verdadeiro motivo para pretenderem desistir da compra.
Pode ser que seja algo que se possa facilmente contornar ou apenas resultar de alguma dificuldade temporária.
A parte não faltosa pode, ainda, recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato.
O objetivo é conseguir uma sentença do tribunal que permita o cumprimento coercivo do Contrato Promessa de Compra e Venda.
Em qualquer dos casos, esta é uma situação em que ter um bom agente imobiliário ao seu lado pode fazer toda a diferença.
Se está a pensar vender a sua casa em breve e precisar de um atendimento profissional e atencioso, não hesite em contactar- nos. Teremos todo o gosto em ajudá-lo neste processo tão importante. Basta que nos contacte!
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