rescisão do contrato de arrendamento

Por norma, a rescisão do contrato de arrendamento é feita sem grandes obstáculos.

Ter um contrato de arrendamento não significa que terá de o cumprir, obrigatoriamente, até ao final. Na realidade, isto acaba ser válido para qualquer tipo de contrato.

No entanto, a não ser que seja mencionado algo em contrário, qualquer contrato de arrendamento a tempo certo e com duração superior a 30 dias, renova automaticamente no seu termo, por períodos sucessivos de igual duração.

Contudo, quer o inquilino quer o senhorio podem opor-se a essa renovação, denunciando ou rescindindo o contrato, seguindo, para isso, alguns passos.

  1. Comunicação

Quando uma das partes pretende rescindir o contrato, deve comunicá-lo à outra parte. Esta comunicação tem de ser feita por escrito e sempre por carta registada.

Se é inquilino, apenas tem de comunicar a sua decisão de sair da casa. No entanto, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato em questão.

De forma a servir de comprovativo, o remetente deve guardar sempre uma cópia da carta, assim como o seu registo.

  1. Prazos

O prazo legalmente estabelecido para a comunicação da rescisão varia de acordo com a duração do contrato de arrendamento.

Estes prazos dependem do prazo inicial do contrato ou da sua renovação e a lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios.

Se é senhorio e pretende terminar um contrato com um inquilino, atente aos prazos:

    • Prazos legais para o senhorio

A comunicação da vontade da rescisão do contrato por parte do senhorio deve ser feita com uma antecedência maior do que se essa denúncia for feita pelo inquilino:

  • Contrato inferior a 6 meses: ⅓ do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação
  • Contrato de 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • Contrato de 1 a 6 anos: 120 dias
  • Contrato igual ou superior a 6 anos: 240 dias
    • Prazos legais para o inquilino

No caso de ser o inquilino a querer fazer a rescisão, os prazos de comunicação são diferentes.

  • Contrato inferior a 6 meses: ⅓ do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação
  • Contrato de 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • Contrato de 1 a 6 anos: 90 dias
  • Contrato igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Os prazos são extremamente importantes. Mas se forem cumpridos, tudo será mais simples.

  1. Razões para o senhorio rescindir o contrato

Ao contrário do inquilino, o senhorio tem de justificar as razões para a rescisão do contrato de arrendamento.

A lei prevê 3 causas principais:

  • Necessidade do imóvel para habitação própria ou de descendentes em primeiro grau;
  • Ter rendas em atraso superiores a três meses;
  • Demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do imóvel ou que tenham um custo de 25% do valor patrimonial do mesmo.

Se pretende avançar com a rescisão do contrato de arrendamento, quer seja senhorio quer seja inquilino, existem regras e procedimentos a cumprir.

Nada como estar bem informado para que todos os passos sejam dados corretamente e para que cumpra todos os procedimentos enunciados na lei.

Sabia que na Veigas podemos ajudá-lo nesta e em qualquer questão imobiliária? Temos a experiência, as ferramentas e um serviço profissional que nos permitem poder ajudar. E nós, teremos todo o gosto em poder fazê-lo.

Para isso, basta que contacte a agência Veigas mais perto de si!

Veigas – Relações Fortes
www.veigas.eu | www.relacoesfortes.com