Está a pensar em vender a sua casa e não sabe por onde começar? Antes de mais, é essencial que organize todos os documentos relativos ao seu imóvel que serão precisos durante todo o processo.
Tenha consigo os seguintes documentos obrigatórios para o efeito:
1. Certidão de Registo Predial
Com validade de 6 meses, este documento refere-se ao historial do imóvel com tudo o que está associado ao mesmo, como a composição do prédio, a informação do proprietário e possíveis encargos. Deverá fazer o seu pedido na Conservatória do Registo Predial ou pela internet através da Predial Online, com custo de 30€ ou 15€, respetivamente.
2. Caderneta Predial Urbana
Com validade de 1 ano, a caderneta predial urbana evidencia a situação fiscal do imóvel, as especificações do prédio e da fração, a informação sobre os atuais proprietários e, ainda, o valor patrimonial tributável, essencial para o cálculo do IMI e IMT. Deverá fazer o seu pedido nas Finanças, de forma online ou presencial.
3. Licença de Utilização
Este documento é emitido após inspeção pelo município e informa se o imóvel é habitacional ou não segundo o cumprimento de requisitos previstos na lei. Deste modo, deverá fazer o seu pedido na Câmara Municipal da localidade do imóvel.
4. Planta do Imóvel
Este documento é o desenho do imóvel tal como ele é com a identificação das áreas brutas e úteis da fração, da garagem e da arrecadação. Para obter a planta, deverá fazer o seu pedido na Câmara Municipal.
5. Certificado Energético
Com validade de 10 anos, o certificado energético avalia a eficiência energética de um imóvel desde A+ (muito eficiente) até F (pouco eficiente), sendo emitido por um perito credenciado para o efeito. Tem por base a localização, o ano de construção, a área e a constituição do imóvel, aplicável a todos os imóveis construídos a partir de 1951.
6. Ficha Técnica da Habitação
Para imóveis construídos a partir de 2004, é necessário este documento que revela as características técnicas e funcionais, nomeadamente informação sobre a construção e alteração à estrutura do mesmo. Deverá fazer o seu pedido na Câmara Municipal.
7. Distrate
Em caso de existir uma hipoteca, o distrate informa se esta se encontra liquidada e livre de direitos por parte do banco, seja pelo pagamento total do empréstimo ou pela venda do imóvel. Para o obter, deverá fazer o pedido no banco com o qual tem estabelecido o crédito habitação referente ao imóvel à venda com um mínimo de 15 dias de antecedência da escritura.
E para que o processo de vender casa seja mais rápido e bem-sucedido, contacte a agência Veigas mais perto de si e encontre o seu consultor imobiliário que o irá acompanhar do início ao fim.