Muitas são as histórias à volta de obras nos condomínio.
Muitos de nós já sofremos com ruídos que não estávamos à espera e com cheiros a tinta fresca logo pela manhã.
Ora, todos os edifícios têm a necessidade de mais tarde ou mais cedo sofrer pequenos ou grandes reparações, de forma a manterem a integridade da sua função: providenciar o maior conforto possível aos seus moradores.
É quase considerado um mal necessário para um futuro mais sustentável do nosso dia a dia.
Hoje trazemos-lhe algumas informações pertinentes relativas a obras em prédios e como podem ser aprovadas em assembleia de condóminos.
Nem todas as obras têm a mesma tipologia e classificação e poderá haver alterações que gostaria de ver serem aplicadas no seu edifício que podem ser mais rápidas de aprovar do que pensava.
Quando falamos de obras em espaços comuns dos condomínios podemos falar de 3 tipos de obras: Obras de Inovação, Conservação e Urgentes.
Obras de Inovação
Primeiramente, as Obras de Inovação caracterizam-se por ser alterações que vão acrescentar algo novo ao prédio, edifício ou condomínio.
O objetivo é trazerem mais conforto e segurança aos condóminos.
Falamos, por exemplo, da instalação de um parque infantil no pátio, de um sistema anti pombos no telhado, da colocação de lâmpadas economizadoras ou de tomadas para carros elétricos ou, ainda, da substituição do portão da garagem.
Para que estas alterações possam ser efetivadas será sempre necessário a aprovação, em assembleia de condomínio, com uma maioria de 2/3 (dois terços) dos votos.
Obras Urgentes
Já as Obras Urgentes apresentam outro tipo de características.
Por serem obras que, sem a sua realização, podem constituir um risco à saúde e integridade física dos habitantes, requerem uma ação célere.
Por obras urgentes entenda-se: reparações de telhados em risco de ruir, substituição de lâmpadas fundidas, reparações de fungas de gás nas condutas do prédio, infiltrações em paredes exteriores ou consertos de danos na instalação elétrica.
Para que estas alterações/reparações possam ser iniciadas não há qualquer tipo de necessidade de aprovação/permissão em assembleia de condomínio.
Obras de Conservação
Por fim temos ainda as Obras de Conservação.
A manutenção e conservação do prédio é da responsabilidade de todos os condóminos e é forçoso que o edifício seja conversado com regularidade.
Este tipo de obras consiste, por exemplo, em pintar o prédio (sem alterar a cor), no isolamento dos terraços, na substituição de interruptores, na reparação de esgotos ou na substituição do mecanismo dos elevadores.
Para que a conservação das debilidades do prédio possa ter início deverá ser aprovado em assembleia de condóminos com a maioria dos votos dos intervenientes.
Esta maioria é uma maioria simples (50+1), diferente da maioria necessária para a aprovar obras de inovação (2/3 dos votos).
Nunca se esqueça que, em caso de obras ao nível das varandas ou coberturas/sótão, apesar de pertencerem à fração e não às partes comuns do prédio, as obras irão afetar a fachada do prédio pelo que deverá, sempre, ser levado à aprovação em assembleia de condomínio.
Alguma dúvida que tenha, poderá sempre entrar em contacto com um dos nossos Agentes da Veigas que terá todo o gosto em poder acompanhá-lo e esclarecer qualquer situação menos clara.
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