O contrato-promessa de compra e venda é um documento escrito, assinado por quem promete vender (promitente-vendedor) e por quem promete comprar (promitente-comprador).
Trata-se de um acordo onde ambas as partes, ou apenas uma delas, se obrigam a celebrar um novo contrato, futuro e definitivo, num determinado prazo.
O contrato-promessa define, assim, os direitos e deveres do comprador e do vendedor até à realização da escritura pública do imóvel.
Inclui, entre outras informações, os valores da compra, o sinal dado como adiantamento e a data da tradição do imóvel.
Apesar de ser prática comum na compra e venda de imóveis, o CPCV não é obrigatório, podendo as partes acertar fazer o negócio diretamente na escritura. Serão ambas as partes a decidirem a necessidade desta etapa.
Devem constar do contrato-promessa as seguintes informações:
– Identificação do vendedor e do comprador
– Identificação do imóvel
– Preço de compra do imóvel e a forma de pagamento
– Valor do sinal dado como adiantamento
– Caso existam, indicação dos montantes dos reforços do sinal, assim como as datas para os respetivos pagamentos
– Indicação de que o imóvel será vendido livre de quaisquer ónus e encargos
– Prazo para a realização da escritura pública e consequências se essa data for ultrapassada
– Identificação das sanções se a escritura pública não for celebrada na data acordada
– Licença de utilização ou de construção, ou prova de que foi pedida à Câmara Municipal, ou declaração que a substitua
– Referência à execução específica, que permite, a qualquer uma das partes, obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta
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