O que é um Crédito Hipotecário?
Um empréstimo hipotecário é um tipo de crédito no qual o devedor coloca um bem (normalmente, um imóvel, mas pode ser outro bem) como garantia de pagamento.
Mas, vejamos em mais pormenor…
Este crédito concede aos bancos uma maior garantia de pagamento. Em caso de incumprimento, as entidades bancárias têm o direito de avançar com o pedido de execução do bem hipotecado.
Outro aspeto a salientar é que, o bem pode pertencer ao credor ou a uma terceira pessoa (desde que essa pessoa concorde em hipotecar o seu bem como garantia do dito empréstimo).
Como pode solicitar um crédito hipotecário?
O crédito hipotecário deve ser solicitado junto da entidade onde pretende fazer o seu crédito.
Após este passo, a entidade terá que fazer uma avaliação do imóvel ou do bem que está a hipotecar. Assim, verifica se o seu valor cobre o montante que está a solicitar de empréstimo.
Paralelamente, é feita uma análise ao perfil do requerente, para verificar se é elegível ao crédito, ou seja, é verificado se dispõe dos meios necessários para reembolsar o crédito.
Todo este processo, poderá levar algumas semanas.
Se a entidade bancária verificar que está elegível para o crédito hipotecário, avançará para o contrato.
Que documentos são necessários para requerer um crédito hipotecário de imóvel?
O crédito hipotecário é um dos empréstimos que mais documentos requer da parte do requerente.
Embora estes documentos possam variar de entidade para entidade, normalmente estes são os necessários:
- Análise e aprovação
- Documento de identificação (de todos os titulares): Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade com Número de Contribuinte;
- Última Declaração de IRS e respetiva Nota de Liquidação;
- Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);
- Recibos de vencimento dos últimos três meses ou recibos verdes dos últimos seis meses (conforme o que seja aplicável);
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Comprovativo de IBAN.
- Avaliação da casa
- Caderneta Predial;
- Certidão de Teor;
- Planta do imóvel.
Pode fazer-se um pagamento antecipado do empréstimo hipotecário?
Regra geral, pode reembolsar antecipadamente a sua dívida (em parte ou na totalidade).
Mas atenção, deve avisar a entidade credora por escrito, com a antecedência mínima de 7 dias úteis, se pretender reembolso antecipado parcial ou de 10 dias úteis, se quiser pretender o reembolso total do capital em dívida, nomeadamente, por transferência do crédito para outro banco.
A legislação nacional determina que a entidade de crédito lhe pode pedir para pagar uma “penalização” por reembolsar o crédito hipotecário mais cedo do que o previsto.
Se for caso disso, essa “penalização” não deve exceder a perda financeira de entidade de crédito.
Na Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, poderá encontrar todas as especificações relativas aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.
Esperamos que esta informação lhe tenha sido útil.
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