A Escritura é a etapa final de celebração do contrato, em que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel.

No ato da escritura têm lugar dois momentos distintos.

Por um lado, há lugar ao contrato de compra e venda, que estabelece que o comprador passa então a ser o proprietário legal do imóvel.

Por outro lado, se houver recurso a crédito à habitação por parte do comprador, realiza-se o contrato de mútuo acordo com hipoteca, no qual é estipulado tudo o que se relaciona com o empréstimo e é precisamente mediante a celebração deste contrato que o banco liberta o montante necessário para pagar o imóvel ao vendedor.

As escrituras podem ser realizadas em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou até através do serviço Casa Pronta, um conjunto de balcões únicos criado pelo Estado.

Os documentos necessários, na sua maioria, são da responsabilidade do vendedor.

Mas, como a lista de formalidades a cumprir é extensa, toda a atenção é pouca.

Documentos necessários para a Escritura

Para se realizar a escritura são necessários os seguintes documentos:

 – Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte) do vendedor;

 – Certidão de Teor atualizada com o registo;

 – Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

 – Licença de utilização (para imóveis construídos após agosto de 1951);

 – Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);

 – Ficha de Informação Normalizada Europeia;

 – Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior;

 – Ficha Técnica da Habitação (se licença de habitação emitida após 30 de março de 2004);

 – Comprovativo do pagamento do IMT e do Imposto do Selo;

 – Contrato mútuo e penhor de aplicação financeira (se aplicável);

 – Declaração dos valores em dívida do crédito para efeitos de liquidação do mesmo, no caso de transferência do contrato;

 – Rescisão de hipoteca ou outros encargos do imóvel (se aplicável);

 – Contrato-promessa de compra e venda (caso exista).

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Na Veigas, teremos todo o gosto e dedicação para o ajudar neste processo.

O tempo dos Agentes Veigas é totalmente dedicado a si, em prol de um único objetivo, a sua total satisfação!

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